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Pode-se dizer, sem dúvidas, que a LGPD estrutura um corpo de normas (regras e princípios) dedicados a estruturar parte substancial, senão imprescindível, do então chamado Direito Cibernético. Pode-se dizer que os seus fundamentos primordiais, tais como estabelecidos no âmbito do art. 2º da Lei nº 13.709/2018, compreendem um plexo de horizontes de sentido que acabam por se confundir com o próprio cerne do Direito Cibernético.
A seu turno, dado pessoal sensível é aquele relativo a dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou referente à saúde ou à vida sexual, bem como o dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural (BRASIL, 2018a). E quem é o titular? É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, objeto de tratamento.
A LGPD indica que a autoridade nacional poderá fixar sanções de natureza administrativa aos agentes de tratamento, em virtude do cometimento de infrações previstas nessa lei. As sanções previstas no art. 52 da LGPD (BRASIL, 2018; BRASIL, 2019) são:
- advertência, com prazo para correção;
- multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- multa diária, observando-se os limites supracitados;
- publicização da infração após ter sido confirmada;
- bloqueio de dados pessoais relacionados à infração até que ocorra sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses, prorrogável por igual período até a regularização pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados por até 6 seis meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de quaisquer atividades atinentes ao tratamento de dados.
- Toda sanção somente pode ser aplicada mediante a existência do devido processo administrativo, garantindo-se aos envolvidos a ampla defesa e o contraditório, isto é, plena oportunidade de defesa.
Vale ressaltar que as sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com alguns critérios, como:
- gravidade e natureza das infrações;
- boa-fé do infrator;
- vantagem auferida ou pretendida;
- condição econômica do infrator;
- reincidência; grau do dano causado;
- cooperação por parte do infrator;
- adoção de mecanismos de prevenção de riscos e de políticas de boas práticas e de governança;
- adoção célere de medidas de correção; e proporcionalidade existente entre a falta cometida e a intensidade da sanção.
Quando uma empresa tem a oportunidade de exibir seus produtos e serviços para os consumidores, ela certamente estará em constante “divulgação”, como uma espécie de “vitrine”, funcionando como protagonista, e quando aliada ao uso do marketing digital, servirá como ferramental ideal para que seu negócio possa obter excelentes resultados no espaço virtual, destaca a importância do “site para minha empresa”. Ter um site possibilita a exposição da sua empresa em qualquer lugar, sem precisar se limitar a aquele espaço físico, que permitirá o relacionamento com diversos púbicos, sem a necessidade de estarem presentes no local específico. Além disso, vale destacar que um site passa maior segurança ao cliente, que pode consultar as informações da organização quando necessitar de seus produtos ou serviços.
Um site apresenta infinitas possibilidades de alcançar novos clientes para seu negócio, e para que isto ocorra, exiba para seu público-alvo o maior número de informações sobre o seu campo de atuação, que de fato sejam interessantes e despertem a leitura dos públicos. O site veio para trazer novos modos para a conquista de consumidores, que antes se limitava a ações locais, e agora pode atingir pessoas de diversas partes do mundo. Por meio da página na web, é possível manter um contato com uma pessoa do mesmo bairro, mas também de outro lado do continente. Essas medidas contribuem para o aumento de vendas na empresa, tornando-se alternativas.
O conteúdo de um site deve contar com os produtos e serviços oferecidos pela empresa, mas não significa que deva excluir outras formas de divulgação, como, por exemplo, as redes sociais, que são fundamentais para o crescimento dos negócios no espaço virtual. As Redes Sociais trouxeram diversos benefícios não somente para os usuários, mas também para as organizações, que agora possuem outras maneiras de fidelizarem seus clientes. Contar com um perfil nas plataformas virtuais “obriga” a marca a pensar em conteúdos que sejam realmente relevantes para o consumidor, que o façam a comprar seus produtos, aumentando o número de consumidores. Portanto, utilize o site como um cartão de visita no espaço virtual.
Este tópico responde à pergunta “por que ter um site?”. A partir do momento em que a empresa percebe que as publicações no site oficial são interessantes para o cliente, pode aumentar a credibilidade em relação aos clientes e, como resultado, obter o crescimento das vendas. Quando uma empresa decide investir em um site, e passa a se dedicar na divulgação de seus produtos e serviços, consegue alcançar clientes diferenciados, fazendo com que as vendas aumentem. Portanto, dê uma atenção maior as descrições dos seus serviços e produtos, e consequentemente, terá atenção dos clientes.
2. Elaborar um programa de trabalho personalizado Cada organização é diferente da outra. Da mesma forma, as áreas de TI também possuem particularidades. Após identificar as necessidades da empresa, o consultor em TI montará um programa de trabalho personalizado. Isso significa orientar as ações que serão tomadas à estratégia do negócio e escolher as ferramentas mais adequadas para a situação.
3. Construir uma solução em conjunto com o cliente O sucesso de uma consultoria de TI está bastante ligado ao engajamento do cliente com o projeto. Nessas horas, é essencial promover dinâmicas em grupo para que as soluções dos problemas sejam criadas coletivamente. O compartilhamento de ideias aumenta as chances de surgirem insights interessantes. Nesse sentido, o papel do consultor é mediar as sessões de cocriação, acompanhar a implantação das ações e ajudar no monitoramento.
Acima mencionamos apenas as responsabilidades do consultor em TI, mas o cliente também possui alguns deveres. Ele precisa:
- Deixar o consultor à vontade na organização;
- Atender às solicitações do consultor;
- Estar aberto a novas possibilidades;
- Mobilizar a equipe para um trabalho colaborativo.
Criar um e-commerce não é tão fácil assim. Não basta apenas escolher uma plataforma e logo em seguida elaborar o catálogo dos produtos/serviços. Há uma série de etapas que devem ser adotadas para que o seu negócio de vendas tenha sucesso. Confira, abaixo, os principais pontos que merecem destaque.
Estudar o mercado em que pretende inserir-se é essencial, pois é a base para um planejamento eficaz. Isso significa que, na pesquisa de mercado, é preciso analisar: o público-alvo e o perfil para quem almeja-se vender nossos produtos; os fornecedores tanto de tecnologia quanto de produtos/serviços; bem como dimensionar o mercado analisando preço e praça e se atentar às novas tendências e promoções de mercado; e, é claro, observar os concorrentes, com os seus pontos fortes e fracos.
Não menos importante que os outros itens, contratar uma agência ou empresa de desenvolvimento e tecnologia seria o principal quesito para se montar um e-commerce. Entretanto, sabemos que, ao iniciar no ramo de vendas, muitas vezes, não há capital suficiente para esses investimentos.
Não tem nenhum problema em implementar um e-commerce sozinho. Afinal, há muitas plataformas disponíveis no mercado que são fáceis de serem manuseadas, com uma interface clean, intuitiva e “free”. Entretanto, contratar uma agência para administrar seu e-commerce vai muito além de “não ter que se preocupar com nada”.
Personalizar o seu e-commerce é dar identidade a ele, seja com nome, logo, paleta de cores utilizada etc. Tudo isso é possível graças às plataformas disponíveis no mercado, que também fornecem layouts pré-prontos ou permitem a criação de um do zero (contratando uma agência para isso, ou fazendo sozinho, caso tenha domínio do trabalho). Contratar uma agência, além de fazer toda essa personalização, adequando a sua loja às suas necessidades e aos requisitos específicos inerentes ao negócio, também dará um “ar de profissionalismo”, passando confiança para os compradores.
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